Andando em círculos

Um pouco sobre tudo e muito sobre nada!

Sobre o autor

Eric é casado com Carol e pai do João Paulo. Músico, católico, fã de automobilismo e empresário. Trabalha em um portal de anúncio de veículos,

Do blog da Rosana Hermann

Quando leio uma notícia como esta, que comprova a impunidade, fico realmente arrasada. Além de ficar chateada, envergonhada, revoltada e sem esperanças, fico automaticamente tolhida no que me é mais caro, a liberdade.

Eu gostaria de escrever um post profundo sobre o corporativismo, sobre a atitude lamentável de acobertar um assassino, mas o medo toca todos os alarmes dentro de mim.

Se o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, por maioria, decidiu que o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, não vai perder a vitaliciedade do cargo, por puro corporativismo, imagine o que todas essas pessoas poderiam fazer contra uma pessoa como eu, uma blogueira qualquer.

O pai do rapaz que foi baleado pelo ‘acusado de matar’, a.k.a. assassino, disse exatamente isto, que “O corporativismo falou mais alto novamente”. O acusado não será nem mesmo exonerado do cargo.
E o que podemos fazer diante disso? Espernear? Mandar emails? O que de fato podemos fazer?
Já é ruim o bastante que a impunidade assole o país e liberte bandidos da pior espécie. Mas quando a própria justiça é injusta com o povo e acoberta seus pares de assassinatos por motivos torpes, em que se pode confiar?

Nessas horas eu tenho muita vergonha de ser brasileira.

Uma vergonha que nem os jogos panamericanos e seu circo poderão aplacar.

Lembranças ao outro amigo de vocês, o promotor Igor Ferreira, solto até hoje depois de assassinar a mulher grávida.

Realmente são brasileiros preparados, estudados, diplomados como vocês que enterram nosso país no lamaçal onde estamos secularmente atolados.

Um comentário para “ Maldito Corporativismo ”

  1. Estão confundindo assassinato e impunidade, com o inalienável direito ao exercício da legítima defesa, previsto no art. 23, do Código Penal e inerente a todos os cidadãos (autoridades ou não). É inadmissível imaginar que o promotor em questão, fosse obrigado a sofrer múltiplas agressões físicas do fortes elementos que o perseguiam, para somente então esboçar uma reação defensiva (o que já seria impossível à essa altura). Por isso é que o sagrado direito em questão, revela-se exercitável na iminência de injusta agressão, mediante o emprego dos meios necessários à sua efetivação, consoante dispõe com clareza o art. 25, de sobredita Codificação Penal Substantiva, sendo inclusive, qualificado tal direito, como exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade, vale dizer, quem age em legítima defesa não comete crime.

    rodrigo prado cerqueira

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